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"Jesus Cristo o caminho e a Luz do Mundo"

Textos

Todos em suas cadeiras
- Com o término das eleições,
- Agora tudo está finalizado.
  As eleições aqui no Brasil estão encerradas, restando apenas uma Capital (Macapá).
Agora virão aquelas questões, quem está comprometido, investigado pelos órgãos sensores e outros etc...Terão as ações um desfecho condizente com os princípios da legalidade, moralidade , isonomia, contraditório, eficiência e outros mais?

Será que podemos confiar em um prefeito acusado de corrupção?  Será que serão julgados? e se condenados perderão os seus mandatos?

São questões que nós simples mortais não poderemos responder, mas, devemos acreditar naquilo que é justo e isto está nas mãos daqueles que promovem a justiça, então temos que acreditar. Se não acreditarmos , de nada valeu o seu exercício obrigatório do voto.

Agora vejam só o salário de cada Prefeito:

Acima de R$ 25 mil

Aracaju (SE)
Curitiba (PR)
Rio de Janeiro (RJ)
São Luís (MA)
São Paulo (SP)

Até R$ 25 mil
Belém (PA)
Belo Horizonte (MG)
Boa Vista (RR)
Campo Grande (MS)
Cuiabá (MT)
Florianópolis (SC)
Fortaleza (CE)
Goiânia (GO)
Joao Pessoa (PB)
Macapá (AP)
Maceió (AL)
Manaus (AM)
Natal (RN)
Palmas (TO)
Porto Alegre (RS)
Porto Velho (RO)
Recife (PE)
Rio Branco (AC)
Vitória (ES)


QUAL É O SALÁRIO DE UM VEREADOR?
(crédito: Politize.

O valor que um vereador pode ganhar de salário depende de diversos fatores: a lei orgânica do município, a Constituição Federal, a receita e o tamanho da população municipal.

Fique sabendo que o salário do seu vereador consta na Lei Orgânica, que é a lei máxima sobre o funcionamento do município. Mas, para determinar quanto será esse salário, deve-se atentar à Constituição.

O inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal determina que o salário de um vereador depende do salário de um deputado estadual e do tamanho do município. Assim, dependendo do tamanho do município, o salário de um vereador pode variar entre 20% e 75% do salário de um deputado estadual.

Além disso, a Constituição determina que o total de remunerações de todos os vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município e que a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% da sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos vereadores. Hoje, os salário de um deputado estadual corresponde a 75% do vencimento de um deputado federal, ou seja, R$ 25,3 mil mensais.

Levando em conta todos esses fatores, o salário de um vereador pode variar entre R$ 5.621,39 e R$ 21.080,21, a depender de cada município.

Quer descobrir o salário do seu vereador e não sabe por onde começar? Bem, a maioria das Câmaras Municipais possui sites oficiais que disponibilizam essa informação, geralmente em uma seção chamada “transparência” ou “portal da transparência”. Procurar essa página na internet é o primeiro passo.

Como são compostas as câmaras de vereadores?

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

        I -  eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

        II -  eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

        III -  posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

        IV -  para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

            a)  9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

            b)  11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

            c)  13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

            d)  15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

            e)  17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

            f)  19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

            g)  21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

            h)  23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

            i)  25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

            j)  27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

            k)  29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

            l)  31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

            m)  33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

            n)  35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

            o)  37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

            p)  39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

            q)  41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

            r)  43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

            s)  45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

            t)  47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

            u)  49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

            v)  51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

            w)  53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

            x)  55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

        V -  subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

        VI -  o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

            a)  em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

            b)  em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

            c)  em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

            d)  em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

            e)  em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

            f)  em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

        VII -  o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

        VIII -  inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

        IX -  proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

        X -  julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

        XI -  organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

        XII -  cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

        XIII -  iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

        XIV -  perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.

Datas de acordo com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020,

Como é calculado o salário de um Vereador?

QUAL É O SALÁRIO DE UM VEREADOR?
O valor que um vereador pode ganhar de salário depende de diversos fatores: a lei orgânica do município, a Constituição Federal, a receita e o tamanho da população municipal.

Fique sabendo que o salário do seu vereador consta na Lei Orgânica, que é a lei máxima sobre o funcionamento do município. Mas, para determinar quanto será esse salário, deve-se atentar à Constituição.

O inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal determina que o salário de um vereador depende do salário de um deputado estadual e do tamanho do município. Assim, dependendo do tamanho do município, o salário de um vereador pode variar entre 20% e 75% do salário de um deputado estadual.

Além disso, a Constituição determina que o total de remunerações de todos os vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município e que a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% da sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos vereadores. Hoje, os salário de um deputado estadual corresponde a 75% do vencimento de um deputado federal, ou seja, R$ 25,3 mil mensais.

Levando em conta todos esses fatores, o salário de um vereador pode variar entre R$ 5.621,39 e R$ 21.080,21, a depender de cada município.

Quer descobrir o salário do seu vereador e não sabe por onde começar? Bem, a maioria das Câmaras Municipais possui sites oficiais que disponibilizam essa informação, geralmente em uma seção chamada “transparência” ou “portal da transparência”. Procurar essa página na internet é o primeiro passo.

Caso não consiga localizar a informação dessa forma, é possível solicitar a informação através dos meios de contato disponibilizados no site ou diretamente na Câmara.

O acesso a esses dados é direito de todo e qualquer cidadão, garantido pela Lei de Acesso à Informação, que obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a garantir o acesso e a divulgação  de informações sobre a gestão do poder público, o que inclui o salário dos agentes públicos.

Sem mais para o momento...

Abraços
EJ...!!!
Ejedib
Enviado por Ejedib em 30/11/2020
Alterado em 30/11/2020
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