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O país vive um momento difícil e a condução das ações dos governos estão à beira do cáos. Nunca se viu neste país tantos políticos serem presos por corrupção. Nem na época da "Dita dura" militar se viu tantos serem encaminhados ao cárcere.

A verdade sobre tudo isto é que, nós estamos sofrendo demais com tudo isto. Vamos dormir, temos um representante e ao acordarmos temos outro. Isto nada mais é do que a falta de "Segurança Jurídica".

Mas, o que mesmo isto vem a significar? Bem, tem muitos textos sobre este princípio constitucional, vejamos:

"Princípio da Segurança Jurídica".

"O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes, buscando por fim a controvérsias entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica” (art. 103-A, § 1º, CF). O princípio da segurança jurídica possui previsão no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99. Além disso, o inciso XIII, do parágrafo único, do mesmo artigo, determina que a Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. De acordo com a Lei9.784/99, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé” (art. 54). Dessa forma, evita-se que a Administração, por meio do exercício da autotutela, anule atos administrativos após cinco anos contados da data em que foram realizados, excepcionando os casos de comprovada má-fé. Nesses casos, buscando estabilizar as relações jurídicas, flexibiliza-se o princípio da legalidade convalidando atos viciados. Além disso, o princípio da segurança jurídica se aplica na preservação dos efeitos de um ato administrativo nulo, mas que tenha beneficiado terceiros de boa-fé. Nessas situações, o princípio da segurança jurídica fundamenta a preservação dos efeitos do ato que tenham atingidos os terceiros que agiram de boa fé, ou seja, aqueles que agiram dentro da legalidade e que não faziam ideia da ilicitude presente na investidura do agente".(CCSRBP).

Na realidade, o povo sofre com tudo isto. Não se tem os serviços continuados, as ações dos governos param de funcionar, ninguém fica seguro no que faz. Daí vem o socorro, que é retratado no "Princípio da Segurança Jurídica".

Depois falaremos mais sobre este assunto.

Abraços,
EJ...!!!
Ejedib
Enviado por Ejedib em 11/04/2018
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