Contrato de locação (órgão público com iniciativa privada)
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 000/0000
AUTOS Nº :
INTERESSADO :
ASSUNTO :
CIDADE :
O ESTADO DO ________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital, através da ........, inscrita no CGC sob nº ...., com sede, à Praça ... s/nº, ....., de um lado representada por , brasileiro, Estado civil: , Nacionalidade: , Naturalidade: xxxx CPF N°., Identidade:, expedida pela SSP/, em / /, residente e domiciliado em , doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado a proprietária do imóvel a Srª , brasileira, solteira, , residente e domiciliada na Quadra Sul, QI lote , Rua -, portadora do RG. Nº SSP-, CPF nº , representada conforme doc. de fls., , pela empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ , CJ /, localizada na Quadra Sul, Conj. , lote sala , Av. , representada pelo gerente de locação o Sr. , creci/, conforme consta na proposta de fls., e dos autos nº, doravante denominado de locador, tem entre sí justos e contratados o CONTRATO DE LOCAÇÃO, tendo sido analisado pela Assessoria Jurídica do órgão, tendo em vista as disposições do Decreto nº de de de , regulamentado através das diretrizes estabelecidas na Portaria /nº /e obedecendo o estatuído no art. 38 parágrafo único da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as Cláusulas, condições e obrigações a seguir estipuladas:
O presente Contrato de Locação, rege-se pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas pela Lei nº 8.666/93, e as cláusulas mínimas exigidas pelo Art. 55, lei alterada pela Lei 8.883/94, e pela lei 8.245/91, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA PRIMEIRA -Do objeto
O contrato de Locação constante dos presentes autos tem por objeto, a locação do imóvel descrito na Proposta de fls., e , sendo na Quadra Sul, Alameda nº , -.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
O imóvel possui as seguintes características: conforme laudo de vistoria de fls., e : área total de m², e área construída de m², sendo casa constituída de recepção, quartos (salas) sendo com banheiro, cozinha, WC social, área de serviço, sacadas, dispensa, garagem para carros, cerca elétrica, portão eletrônico e interfone, sendo destinada à instalação da: .
CLÁUSULA SEGUNDA - Do prazo de Vigência.
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de //, devendo findar em //, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extra-judicial, podendo ser prorrogado a critério das partes, através de Termo Aditivo, de acordo com a lei de regência, observando entretanto a comprovação de disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço.
O preço ajustado pelo aluguel mensal referente à locação do imóvel acima descrito é de R$ (reais), cujo pagamento será pontual e será feito impreterivelmente até o 10º (décimo) dia útil após o vencimento.
CLÁUSULA QUARTA- Do reajuste.
Em termos de reajustes ora pactuados, fica acertado que se houverem será conforme o índice oficial – IGPM, com percentual aplicável para o mês respectivo.
CLÁUSULA QUINTA - Da destinação ou finalidade.
A Locatária obriga-se a destinar o imóvel locado para o fim de atividades relacionadas à atividades:
CLÁUSULA SEXTA- Da aprovação pelo T.C.E.
O presente Contrato vigorará a partir da data fixada acima, porém, considerando a Instrução Normativa TCE-TO nº/, de de de , não há necessidade de Registro.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da rescisão.
O(a) Locatário(a) poderá antecipar o término da locação, devolvendo o imóvel antes do vencimento do prazo estipulado na Cláusula Segunda, mediante comunicação escrita, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, caso em que se considerará rescindido o presente contrato, com a renúncia do (a) Locador(a) aos alugueis pelo tempo que restar para a exaustão normal do período avençado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente contrato de Locação poderá ser rescindido de pleno direito pelo Locatário(a), nos termos dos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 e Inciso I do Art. 79 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do Locatário e conservação e benfeitorias.
O Locatário(a) obriga-se a conservar o imóvel em estado e condições de que o torne habitável, devendo restituí-lo em igual estado de conservação conforme o recebeu.
I – Levar ao conhecimento do locador a existência de dano ou defeito, cuja reparação a este seja incumbida, bem como eventuais turbações praticadas por terceiros;
II – Entregar ao locador os documentos de cobranças de tributos e encargos condominiais de sua responsabilidade, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida ao locatário;
III – Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja visitado por terceiros, na hipótese de alienação enquanto não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição;
SUBCLÁUSULA ÚNICA - As obras e serviços exigidos pela segurança da construção, as que dizem respeito a desgastes ou deterioração anterior, sendo total ou parcialmente à presente locação e as que visarem a corrigir falhas ocorridas na edificação, serão de responsabilidade do (a) Locador(a).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a locadora regularize a situação do imóvel, procedendo com a apresentação da Escritura e Averbação, conf. doc de fls.,.
CLÁUSULA DÉCIMA -Da força maior.
No caso de fato ou ato estranho à vontade das partes, que impeça o uso regular do imóvel para o fim a que estiver destinado, considerar-se-ão resolvidas as obrigações contratuais, sem direito à indenização salvo se o(a) Locatário (a) preferir aguardar que o Locador (a) restaure sob sua responsabilidade o imóvel em condições de uso anteriormente apresentadas, na hipótese da força maior prevista na 2ª parte do inciso XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 de 08 de junho de 1994.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Na hipótese prevista na parte final desta cláusula, a locação ficará suspensa, reiniciando-se a contagem do prazo contratual na data em que o imóvel readquirir as condições de uso regular.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das taxas diversas.
Correrão por conta do (a) Locatário(a) as despesas relativas ao fornecimento de água; energia elétrica ; esgoto sanitário do imóvel locado. Sendo de responsabilidade do(a) Locador(a), os impostos e demais encargos incidentes sobre imóvel e seu uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das penalidades.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber as demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das comunicações e notificações.
Os atos de comunicação entre as partes relativamente à execução deste contrato serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das despesas e orçamento.
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão neste exercício à conta da verba do regime vigente no orçamento estadual, conforme classificação Orçamentária 0000 00atureza da despesa 0.09, fonte do recurso ( ), e ND e Declaração Orçamentária nº /0000, fls).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da vinculação do Ato de dispensa.
O presente contrato vincula-se à Portaria de Dispensa de Licitação nº de de junho de 0000 parerecer dico nº 000/2014– ASSEJUR, em consonância com o § único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do registro do contrato.
O presente Contrato poderá ser registrado no Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca, prevalecendo em todas as suas cláusulas e condições, mesmo que o imóvel, objeto do contrato, venha a ser alienado durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Direito de preferência.
Nos termos do Art. 27 e seguintes da Lei 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Locador terá prazo de 30 (trinta) dias para manifestar de forma inequívoca sua intenção em adquirir o imóvel.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato obriga as partes contratantes, por sí, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicidade
O (a) Locatário (a) compromete-se a publicar no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, o resumo do presente instrumento de contrato, em obediência às normas legais (Art. 61 § Único da Lei 8.666/93 e suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – da Fiscalização
O locatário nomeará através de Portaria o fiscal do contrato, nos termos do Art. 67 e §§, da Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo o fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, anotar em registro próprio em forma de relatório as irregularidades encontradas e tomar as demais providências conforme estipuladas na Portaria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Da continuidade da locação.
Na hipótese do locatário não possuir interesse em adquirir o imóvel locado, fica desde já acertado, conforme art. 8º da lei 8.245/91, que no caso de alienação ou cessão a terceiros permanecerá vigente o presente contrato de locação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Do foro.
Fica eleito o Foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara dos Feitos da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem provenientes da execução deste Contrato.
E, por se acharem plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições firmam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que ao final assinam.
CIDADE- , DE DE 2015.
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LOCATÁRIO
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CNPJ
LOCADORA
TESTEMUNHAS 1ª _______________________________________
2ª _______________________________________
3ª _______________________________________