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INDIGNAÇÃO

Jogador que chutou coruja em campo recebe ameaças de morte
Publicado na Folha.com
De 02/03/2011.

“O zagueiro Luis Moreno, do Deportivo Pereira, da Colômbia, revelou que vem sofrendo ameaças de morte depois de chutar, em campo, no domingo, uma coruja que morreu dois dias depois.
"Fui ameaçado por telefone. É muito duro para mim e para minha família, que está no Panamá e teme por isso", afirmou o jogador panamenho às TVs colombianas.
A coruja mascote da equipe colombiana do Junior Barranquilla morreu nesta terça-feira, devido a uma parada respiratória.
"Não foi minha intenção machucar o animal, e me arrependo pelo que aconteceu", completou Moreno, que se colocou à disposição para trabalhar por alguma instituição protetora dos animais.
"Meus filhos estão muito nervosos, por isso estou conversando com eles [sobre o caso], já que falaram de prisão e de muitas coisas", disse Moreno.
Considerada símbolo de sorte da equipe de Barranquilla, a coruja estava no gramado durante a vitória dos donos da casa sobre o Pereira por 2 a 1 quando foi atingida acidentalmente pela bola.
O árbitro paralisou a partida em razão da bolada e, em seguida, o zagueiro de 29 anos chutou a coruja para fora do campo. O lance foi mostrado pela TV que transmitia o jogo.
Moreno tentou se explicar dizendo que apenas quis tirar a coruja de campo.
"Estou muito preocupada. Sei que meu filho não teve a intenção de matar o animal", disse Alícia Moreno, mãe do jogador, à TV Caracol.
A ave vivia no estádio e foi levada a uma clínica veterinária com a asa direita quebrada e, segundo relatos, em 'estado de choque'.
O jogador foi notificado pela polícia e pelo Departamento Administrativo do Meio Ambiente de Barranquilla.”

SE FOSSE NO BRASIL , UMA ATROCIDADE COMO ESTA, O AGRESSOR ESTARIA SOB AS PENAS DESTA LEI:

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Mensagem de veto

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

... COMO É O CASO DO ZAGUEIRO QUE INSANAMENTE COMETEU ESTA ATROCIDADE, AINDA QUE: CONSIDERANDO  A AVE UM SÍMBOLO DO TIMO BARRANQUILHA.

(Hoje, quando assistia ao programa Globo Esporte da Rede Globo, nem acreditei que uma pessoa faria uma coisa tão brutal contra um animal tão indefeso e ainda ferido).

Acho que as federações ligadas ao esporte deveriam se esforçarem para que isto seja punido exemplarmente, pois, o rapaz se revelou um completo desequilibrado diante da situação, e jamais poderia ter agido daquela forma.

Fica aqui o meu protesto contra a atitude desse rapaz...(...)
Pois, sou um fiel defensor das plantas e dos animais....

Abraço a todos...

John...!!!
Ejedib
Enviado por Ejedib em 02/03/2011

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